January 23, 2025

Novo programa de parcelamento do ICMS

Novo programa de parcelamento do ICMS

Foi publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) no dia 20 de janeiro de 2025, o Convênio ICMS nº 06/2025. O acordo autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos

fiscais de ICMS.

O novo programa prevê o parcelamento dos débitos do ICMS (vencidos até 31 de dezembro de 2024) com redução de até 100% dos juros e multas, em até 120 parcelas mensais. A legislação do Estado deverá fixar o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 180 dias da data de instituição do benefício.

Conforme previsto no Convênio, os créditos incluídos no programa poderão ser pagos:

  • em parcela única, com redução de até 100% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;
  • em até 18 parcelas mensais, com redução de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;
  • em até 120 parcelas mensais, com redução de até 50% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.

O parcelamento poderá incluir créditos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, bem como de ventuais impugnações, defesas e recursos administrativos. Demais procedimentos, condições e limites poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo, incluindo o período de adesão, a aplicação do programa aos parcelamentos em curso, os percentuais de redução de juros e multas, bem como as hipóteses de vedações para a fruição e manutenção do benefício. Adicionalmente, o acordo ainda prevê que o programa será aplicado sobre o saldo devido a partir do ingresso no parcelamento, não conferindo qualquer direito à restituição ou à compensação de valores já pagos ou compensados anteriormente. O Convênio deverá produzir efeitos após a ratificação tácita ou expressa do Governo do Estado, por meio de Decreto.

Fonte: Fecomércio-RS

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