Impactos tributários durante a mudança do CNPJ Alfanumérico

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, a Receita Federal anunciou que o formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será modificado para incluir letras e números, a partir de julho de 2026.
O novo número do CNPJ terá a mesma quantidade de caracteres da versão atual. Os oito primeiros identificarão a raiz do novo cadastro, compostos por letras e números. Os quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricos. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.
Essa mudança não afetará os cadastros já existentes. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados. Isto é, todas as pessoas jurídicas, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), continuarão com o atual CNPJ numérico. Não há nenhuma necessidade de quem possui o número atual buscar atualização. O formato alfanumérico do CNPJ alcançará apenas as novas inscrições, inclusive de filiais de empresas já constituídas no formato atual.
Todavia, cada empresa precisará ajustar seus sistemas para que possam reconhecer a pessoa jurídica tanto no formato atual quanto no novo formato alfanumérico. Caso os sistemas não sejam atualizados para interpretar o novo padrão do CNPJ, as empresas poderão enfrentar dificuldades. Isso pode incluir problemas na emissão de notas fiscais, falhas na comunicação com fornecedores e clientes e atrasos em processos administrativos e fiscais, o que poderá impactar negativamente as operações. Assim, é essencial que as empresas realizem essa atualização para evitar transtornos e garantir a continuidade dos processos sem interrupções.
Por sua vez, as pessoas jurídicas registradas com a identificação alfanumérica deverão ajustar seus procedimentos na emissão de documentos fiscais eletrônicos, além de suas obrigações acessórias e principais. Os sistemas internos de suporte à escrituração contábil e fiscal também deverão ser adaptados para reconhecer o novo formato alfanumérico.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda publicou, no dia 08 de maio de 2025, a Nota Técnica Conjunta 2025.001. Conforme exposto no documento, o CNPJ é parte na composição da chave de acesso identificadora dos documentos fiscais e compõe à estrutura que representa a chamada chave natural: UF, CNPJ, série e número, também relacionada a validações de duplicidade.
Como forma de reduzir os impactos desta mudança, já foi antecipada a alteração de estrutura nos schemas XML juntamente com a Nota Técnica da Reforma Tributária do Consumo. As alterações compreendem as expressões regulares responsáveis pela validação dos campos do tipo CNPJ nos schemas XSD de todos os leiautes que compõem cada um dos documentos fiscais e serviços disponíveis nos ambientes de autorização.
A Nota Técnica ainda prevê orientações acerca das regras de validação, chave de acesso do documento fiscal eletrônico, padrão de código de barras dos documentos auxiliares e exemplos de validação do CNPJ Alfanumérico.
A alteração do CNPJ, de acordo com a Receita Federal, decorre de uma demanda crescente de obtenção de novos números e, para garantir a continuidade das políticas públicas nacionais, essa mudança permite o aumento de combinações possíveis, evitando a repetição de cadastros e melhorando a identificação única das empresas.
Fonte: Fecomércio-RS